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Robinho deve ficar preso cerca de 3 anos e meio antes de progredir para o semi-aberto

Crime pelo qual jogador foi condenado, o de estupro, obriga a cumprimento de 40% da pena em regime fechado.

O ex-atacante Robinho, preso na quinta-feira para cumprir pena de nove anos pelo estupro de uma mulher na Itália, deve passar cerca de três anos e meio encarcerado antes de poder requisitar a progressão de pena para o regime semi-aberto.


O cálculo é feito de acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais. Ele determina que, em casos como o de Robinho, um crime hediondo cometido por réu primário, é preciso cumprir 40% da pena em regime fechado. Para isso, Robinho terá que apresentar bom comportamento na cadeia, conduta que deverá ser comprovada pelo diretor do local onde ele está preso. Como outros condenados, Robinho terá a opção de estudar ou trabalhar na cadeia para remissão da pena total, o que impacta no tempo mínimo que ele deverá cumprir no regime fechado.

A mesma Lei de Execuções Penais define que o condenado “desconta” um dia de pena para cada 12 horas de estudo – divididas em, pelo menos, três dias –, e um dia de pena para cada três dias de trabalho.

Robinho foi levado para a penitenciária 2 de Tremembé, no Vale do Paraíba, já na noite de quinta. O jogador foi preso depois de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na quarta, que homologou a sentença da Itália que o condenou a nove anos de prisão pelo crime cometido em 2013.

Robinho recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas teve negada uma liminar em pedido de Habeas Corpus pelo Ministro Luiz Fux. A defesa insistirá com um novo recurso, mas a previsão é de que ele só seja analisado depois da Páscoa.

Os advogados de Robinho sustentam quem o ex-jogador tem o direito de aguardar em liberdade até que a decisão STJ tenha transitado em julgado – quando não é mais possível recorrer. Além do Habeas Corpus, a defesa pretende questionar, ainda no tribunal superior, a homologação e admite que pode levar o caso ao STF, na sequência.

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