Contribuintes terão 78 dias para acertar as contas com o Leão, até 31/5; Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações.
O envio da declaração anual do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023, começou nesta sexta-feira (15). O contribuinte terá 78 dias para acertar as contas com o Leão, até 31 de maio. A Receita Federal espera receber neste ano 43 milhões de documentos. A ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida é uma das novidades deste ano. Nessa modalidade, a declaração já começa com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. Além disso, ela faz parte da lista de prioridades para receber a restituição nos primeiros lotes. Outra mudança é a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Quem recebeu mais que esse valor na soma de todo o ano passado será obrigado a apresentar a declaração. O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Com isso, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estarão obrigados a entregar a declaração. Além do Programa do Imposto de Renda 2024, o documento poderá ser preenchido de forma online, pelo e-CAC, ou pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Lotes de restituição 2024• 31 de maio: 1º lote• 28 de junho: 2º lote• 31 de julho: 3º lote• 30 de agosto: 4º lote• 30 de setembro: 5º e último lote
Mudanças na declaração do IR 2024
Limites de obrigatoriedade• de rendimentos tributáveis: R$ 30.639,90• de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil• da Receita Bruta da atividade rural: R$ 153.199,50• de posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil Doações
• Os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos. As contribuições ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e ao Pronas (Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir até 6% com doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem. Rendimento no exteriorMudança com a Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.• Opção pela individualização dos bens no exterior• Opção pela atualização de valores de bens no exterior• Obrigatoriedade de identificação dos bens do trust• Tributação de aplicações e fundos de investimento no país
Identificação dos criptoativosInclusão de códigos com a relação diretamente no programa, informações sobre custódia e obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante.
AlimentandosPassa a ser obrigatório informar o CPF do beneficiado pela pensão alimentícia, além de informação adicionais da decisão judicial.
Data de retorno ao paísContribuintes não residentes no país, ao apresentarem declaração de ajuste anual, devem informar a data de retorno ao Brasil.
Pré-preenchidaDisponível para 75% dos declarantes, com estimativa de chegar a 40% dos contribuintes.
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