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FGTS: o que é a conta inativa e como sacar os valores

Quando o trabalhador sai de uma empresa, sua conta do FGTS fica inativa e os saques são liberados apenas em algumas situações específicas.

Todo trabalhador de carteira assinada tem uma conta aberta em seu nome assim que começa a trabalhar na empresa. Essa conta, cuja gestão é obrigação do empregador, é feita com o fim exclusivo de acumular os recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

O FGTS é um direito do trabalhador formal, de carteira assinada. Pela contratação, a empresa precisa depositar todos os meses um valor equivalente a 8% do salário do colaborador, não podendo haver desconto do pagamento do salário.

Quando o colaborador sai da empresa, esses depósitos deixam de acontecer e a conta fica inativa. Em alguns casos, é possível sacar os valores já depositados assim que a demissão acontece. Em outros, não. Entenda todos os detalhes abaixo.


  • O que é uma conta inativa do FGTS

  • Quando é possível sacar o dinheiro das contas inativas?

  • Como sacar os valores?

  • Como consultar o saldo da conta inativa

    O que é uma conta inativa do FGTS


    O objetivo com a criação da conta do FGTS e seu abastecimento mensal é criar uma espécie de reserva para o trabalhador, que pode ser sacada em algumas situações, como uma demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria.

    Embora em uma situação em que o empregado sai da empresa por ser demitido sem justa causa, ele pode escolher sacar o dinheiro, quando a demissão acontece por justa causa ou é o colaborador quem se demite, os valores pagos continuam bloqueados na conta.

    Nesses dois últimos casos, como o empregado deixa de trabalhar na empresa, o empregador deixa de pagar os depósitos mensais — o que faz com que a conta se torne inativa.

    Mesmo com a conta inativa, porém, o dinheiro continua lá e segue rendendo juros e correção monetária.


    • Quando é possível sacar o dinheiro das contas inativas?


    Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele pode sacar o dinheiro do FGTS da conta aberta pela empresa em que estava trabalhando. Além disso, se houver saldos referentes a outras contas inativas, no momento de uma demissão assim também é possível sacar os valores.

    Para quem se demitiu ou foi demitido por justa causa, a lei permite saque dos valores das contas inativas em algumas situações.

    Veja quais são as principais:


    • Aposentadoria;

    • Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas de financiamento habitacional;

    • Saque-aniversário;

    • Desastre natural (Saque Calamidade);

    • Término do contrato por prazo determinado;

    • Doenças graves;

    • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

    • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

    • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;

    • Suspensão do Trabalho Avulso;

    • Falecimento do trabalhador;

    • Idade igual ou superior a 70 anos;

    • Aquisição de Órtese e Prótese;

    • Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;

    • Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;

    • Mudança de regime jurídico;

    • Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.

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