Quando o trabalhador sai de uma empresa, sua conta do FGTS fica inativa e os saques são liberados apenas em algumas situações específicas.
Todo trabalhador de carteira assinada tem uma conta aberta em seu nome assim que começa a trabalhar na empresa. Essa conta, cuja gestão é obrigação do empregador, é feita com o fim exclusivo de acumular os recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
O FGTS é um direito do trabalhador formal, de carteira assinada. Pela contratação, a empresa precisa depositar todos os meses um valor equivalente a 8% do salário do colaborador, não podendo haver desconto do pagamento do salário.
Quando o colaborador sai da empresa, esses depósitos deixam de acontecer e a conta fica inativa. Em alguns casos, é possível sacar os valores já depositados assim que a demissão acontece. Em outros, não. Entenda todos os detalhes abaixo.
O que é uma conta inativa do FGTS
Quando é possível sacar o dinheiro das contas inativas?
Como sacar os valores?
Como consultar o saldo da conta inativa
O que é uma conta inativa do FGTS
O objetivo com a criação da conta do FGTS e seu abastecimento mensal é criar uma espécie de reserva para o trabalhador, que pode ser sacada em algumas situações, como uma demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria.
Embora em uma situação em que o empregado sai da empresa por ser demitido sem justa causa, ele pode escolher sacar o dinheiro, quando a demissão acontece por justa causa ou é o colaborador quem se demite, os valores pagos continuam bloqueados na conta.
Nesses dois últimos casos, como o empregado deixa de trabalhar na empresa, o empregador deixa de pagar os depósitos mensais — o que faz com que a conta se torne inativa.
Mesmo com a conta inativa, porém, o dinheiro continua lá e segue rendendo juros e correção monetária.
Quando é possível sacar o dinheiro das contas inativas?
Quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele pode sacar o dinheiro do FGTS da conta aberta pela empresa em que estava trabalhando. Além disso, se houver saldos referentes a outras contas inativas, no momento de uma demissão assim também é possível sacar os valores.
Para quem se demitiu ou foi demitido por justa causa, a lei permite saque dos valores das contas inativas em algumas situações.
Veja quais são as principais:
Aposentadoria;
Aquisição de casa própria ou pagamento de dívidas de financiamento habitacional;
Saque-aniversário;
Desastre natural (Saque Calamidade);
Término do contrato por prazo determinado;
Doenças graves;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Idade igual ou superior a 70 anos;
Aquisição de Órtese e Prótese;
Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
Mudança de regime jurídico;
Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00.
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